Embora sejam profissões reconhecidas por Lei, e já estejam presentes no Brasil há muitos anos, a Mediação e a Arbitragem Extrajudicial ainda são pouco conhecidas em nosso país, fato este que se deve à quase inexistente divulgação dessas modalidades alternativas de resolução de conflitos.
Mesmo que grande maioria dos brasileiros não as conheça, nos últimos anos essas modalidades começaram a crescer e a ganhar destaque em alguns nichos relacionados a conflitos familiares e divórcios; desentendimentos causados por dívidas, brigas de trânsito, rescisões contratuais, acordos empresariais e etc.

O que é Mediação?
Legalizada pela Lei 13.140 de 26 de junho de 2015, a mediação é um método utilizado para fazer com que duas ou mais pessoas resolvam suas diferenças de forma amigável, sem a necessidade de levar esse conflito para o Poder Judiciário. O Mediador, profissional responsável por guiar a mediação, deve ouvir os conflitantes e – por meio do diálogo amigável e técnicas específicas – auxiliá-los a encontrar a solução para seus problemas. Assim que os conflitantes entram em um consenso, o Mediador elabora um termo de compromisso onde as partes se obrigam a honrarem com o que foi acordado. Vale ressaltar que este Termo assinado pelas partes gera obrigações e responsabilidades e é válido perante o Poder Judiciário.

Exemplificando:
Caso fictício: Maria está devendo 5 mil reais para o João. Porém, João sabe que se acionar Maria no Poder Judiciário, vai demorar muito tempo para ser julgado e causará um desgaste muito grande para ambas as partes, por isso, ele resolveu contratar um Mediador para resolver esse conflito. O Mediador se reuniu em uma sala com João e Maria para que cada um pudesse contar a sua versão da história. Maria disse que reconhecia a dívida, porém, não tinha condições de pagar o valor integralmente. Nesse momento, João disse que parcelaria a dívida em prestações que coubessem no bolso de Maria, desde que ela pagasse, naquele momento, o valor de R$500,00.
Ao perceber que Maria não negava a dívida, e que João estava disposto a negociar, o Mediador, utilizando-se de suas técnicas, ressaltou à Maria que aquele seria um bom momento para ela quitar essa dívida, haja vista que João estava disposto a facilitar pra ela.
Após pensar um pouco, Maria aceitou o acordo. Nesse momento, o Mediador elaborou o Termo de compromisso e ambas as partes assinaram o documento.
Percebam que, na Mediação, o Mediador apenas escuta e conduz o diálogo para que as partes resolvam por si sós o conflito. Ele não tem o poder de decidir nada por elas.

O que é Arbitragem?
A Arbitragem também é uma forma alternativa de resolução de conflitos, todavia, diferente do mediador, o Árbitro é o profissional responsável por guiar a arbitragem, e tem como objetivo JULGAR o caso em questão para que, em seguida, possa proferir uma SENTENÇA, algo bem semelhante ao que faz um Juiz de Direito. A arbitragem é regida pela Lei nº 9.307 de 23 de setembro de 1996, que dispõe sobre essa atividade no Brasil.
Exemplificando:
Caso fictício: Certo dia, Maurício estava parando o seu carro na faixa de pedestres para que uma senhora pudesse atravessar a rua quando, de repente, Gustavo, motorista que estava vindo atrás, não conseguiu frear a tempo e bateu seu carro na traseira do veículo de Maurício. Ninguém se feriu, porém, os dois veículos ficaram danificados. No local da batida, os dois indivíduos começaram uma discussão para descobrir quem estava errado. Maurício alegava que Gustavo deveria ter mantido uma distância de segurança da traseira do seu Veículo, logo, Gustavo afirmava que Maurício freou bruscamente, tornando impossível frear a tempo.
Quando perceberam que não iam chegar a um acordo amigável, decidiram tirar fotos da batida e recolher o contato das testemunhas que presenciaram o fato, para levar o caso até um Árbitro Extrajudicial.
No dia da audiência de arbitragem, o árbitro ouviu a versão dos motoristas e das testemunhas, analisou as provas e, após avaliar todos os pontos, chegou à conclusão de que quem estava errado e deveria pagar o conserto dos dois veículos seria o Gustavo. Para o árbitro ficou claro que Gustavo tinha tempo hábil para frear o veículo, porém, três testemunhas que estavam no local afirmaram que ele estava distraído olhando o celular segundos antes de bater na traseiro do veículo do Maurício.
Após a decisão, o árbitro emitiu o termo de Sentença Arbitral, que se encontra em pé de igualdade com a decisão judicial, tornando-se o cumprimento do mesmo obrigatório.

O que significa o termo “extrajudicial”?
No meio jurídico, principalmente no que tange à resolução de conflitos, existem duas vias para resolver problemas: a via JUDICIAL e a via EXTRAJUDICIAL.
A via Judicial se refere à apelação pelo Poder Judiciário, por meio dos Fóruns ou Tribunais de Justiça. Nesta via, na maioria das vezes, é necessário contratar Advogados e o julgamento do caso fica por conta do Juiz Togado. Essa via costuma custar caro para ambas as partes, além de demorar muito tempo para ter uma decisão final.
Já a via Extrajudicial, como o nome sugere, se trata da resolução de conflitos FORA dos fóruns e Tribunais, podendo ser realizadas por mediadores, árbitros, ou seladas em cartórios extrajudiciais. Por essa via, a contratação de advogados fica condicionada a alguns fatores, contudo, na maioria dos casos, não há a necessidade desse profissional. Por essa via, a resolução dos conflitos são rápidas e as custas do processo costumam ser mais baratas, se comparadas com a via Judicial.
Pra finalizar: Qual a diferença entre Mediação e Arbitragem extrajudicial?
Na Mediação, você resolverá os conflitos de forma amigável, na base do diálogo e da negociação, já na arbitragem, quem resolverá o conflito será o árbitro, que avaliará o caso e expedirá a sentença.
Ambas são formas alternativas de resolução de conflitos que são reconhecidas por Lei, desse modo, qualquer acordo selado por intermédio desses profissionais terá validade e eficácia jurídica.

